DECRETO N.3.113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 95:000$000, para a execução de serviços complementares do plano do saneamento de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1656, de 24 de Outubro de 1919.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de noventa e cinco contos de réis (95:000$000), para a execução de serviços complementares ao plano do saneamento de Santos, principalmente para a formação de um novo districto com estação elevatoria propria, entre as avenidas Conselheiro Nebias e Anna Costa, para o serviço de exgottos dos predios que se construirem nas proximidades do Parque Balneario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta