DECRETO N.3.114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919
Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Nova Odessa a Piracicaba
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro de 1921, o
prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que
se referiu o decreto n. 2354, de 22 de Fevereiro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta