DECRETO N.3.114,  DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919

Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Nova Odessa a Piracicaba

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro de 1921, o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2354, de 22 de Fevereiro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta