DECRETO N. 3.118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1919 (*)
Cria um posto zootechnico em Rio
Preto, dependente da Directoria de Industria Pastoril da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Doutor Altino Arantes, presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com a alinea d, artigo 4.º da lei
n. 1545, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um posto zootechnico em Rio Preto,
dependente da Directoria de Industria Pastoril da Secretaria de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ unico. - O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas expedirá as instrucções necessarias para o
funccionamento do posto a que se refere o artigo 1.º.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.