DECRETO N. 3.118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1919 (*)

Cria um posto zootechnico em Rio Preto, dependente da Directoria de Industria Pastoril da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com a alinea d,  artigo 4.º da lei n. 1545, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um posto zootechnico em Rio Preto, dependente da Directoria de Industria Pastoril da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

§ unico. - O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas expedirá as instrucções necessarias para o funccionamento do posto a que se refere o artigo 1.º.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.