DECRETO N. 3.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva a alteração do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, entre os kms. 7,665 e 10.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto, orçado em 182:005$539, referente á construcção de novo edificio para a estação de Anhumas, casas para portadores e modificação no traçado, entre os kilometros 7,665 e 10, da linha tronco da mencionada Companhia.
Artigo 2.º - A importancia equivalente á differença entre a que, em tomadas de contas, se verificar que foi effectivamente despendida com a execução do referido projecto e o custo das obras substituidas será levada á conta de capital das estradas de ferro que constituem objecto do contracto assignado com a mesma Companhia a 20 de Junho de 1873.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Novembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.