DECRETO N.3.120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Cria uma Caixa Economica em Piratininga

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n.1544, de 30 de Dezembro de 1916, § unico do artigo 1.ª:
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Piratininga.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do collector, que accumulará as fuucções de thesoureiro auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que for nomeado pelo Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa, resger-se-á, na parte que lhe for applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458. de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de 1919.

Antonio Xande, director-geral