DECRETO N.3.121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Cria uma Caixa Economica em São João de Itatinga

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da Faculdade que lhe confere a Lei n. 1544 de 30 de Dezembro de 1916, .§ unico do artigo 1.° :
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectorio de São João de Itatinga.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do collector que accumulará os funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de 1919.- Antonio Xande, director-geral.