DECRETO N.3.122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Cria uma Collectoria de Rendas
Estaduais, de 4ª classe no município de São Pedro de Turvo
O Dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e
atendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do
Thesouro do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
uma collectoria de Renda Estaduais, de 4.º classe, no municipio de
São Pedro do Turvo,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de
1919.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 27 de Novembro de 1919 - Antonio Xande,
ditector-geral.