DECRETO N.3.122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduais, de 4ª classe no município de São Pedro de Turvo

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e atendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada uma collectoria de Renda Estaduais, de 4.º classe, no municipio de São Pedro do Turvo,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de 1919.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de 1919 - Antonio Xande, ditector-geral.