DECRETO N.3.123, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria uma Caixa Economica em Pitangueiras
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estudo de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n.
1.544, de 30 de Dezembro de 1916, § unico do artigo 1.° :
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Pitangueiras.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do
collector, que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo
seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á. na parte que lhe fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 4 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.