DECRETO N.3.124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito exrtraordinario de rs. 500:000$000, para occorrer ás despesas a que se refere o artigo 4.° .§ .9.° da lei n.1.636, de 31 de Dezembro de 1918.

O Presidente do Estado, usando da autorisação que lhe é conferida pela Lei n. 1.660, de 4 de Novembro de 1919,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de quinhentos contos de réis (500:000$000) para occorrer ás despesas a que se refere o artigo 4.° § 9.° da Lei n.1.636, de 31 de Dezembro de 1918.
Palacio do Governo do Estado, de São Paulo, 3 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.