DECRETO N.3.124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
exrtraordinario de rs. 500:000$000, para occorrer ás despesas a que se
refere o artigo 4.° .§ .9.° da lei n.1.636, de 31 de Dezembro de 1918.
O Presidente do Estado, usando da
autorisação que lhe é conferida pela Lei n. 1.660,
de 4 de Novembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de
quinhentos contos de réis (500:000$000) para occorrer ás despesas a que
se refere o artigo 4.° § 9.° da Lei n.1.636, de 31 de Dezembro de 1918.
Palacio do Governo do Estado, de São Paulo, 3 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.