DECRETO N.3.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544 de 30 de Dezembro de 1916, no .§ unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Tambahú, Pederneiras e Santa Branca.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos collectores que accumularão as funccções de thesoureiro,
auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem
nomeados pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr
applicavel, pelo regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fezenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.