DECRETO N.3.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria Caixas Economicas em Tambahú, Pederneiras e Santa Branca

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544 de 30 de Dezembro de 1916, no .§ unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.º   - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Tambahú, Pederneiras e Santa Branca.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funccções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1919.

Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fezenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.