DECRETO N.3.128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 12:592$725, para pagamento á sra. d. Julia Altina Lopes de Oliveira e á Société de Sucrerres Brésillienses, em virtude de sentenças judiciarias.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1673-A de 2 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de doze contos, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e cinco réis (rs. 12:592$725), para attender á responsabilidade do Estado, em virtude de sentenças que passaram em julgado, a saber.
a) de 11:527$925 (onze contos, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e cinco réis) para pagamento a d. Julia Altina Lopes de Oliveira :
b) de 1:064$800 (um conto, sessenta e quatro mil e oitocentos réis) para pagamento á Société de Sucreries Brésiliennes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
C. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.