DECRETO N.3.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Approva despesas realisadas
durante o primeiro semestre de 1919 por conta do capital da estrada de
ferro de Santos a Santo Antônio do Juquiá
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e tendo
em vista o resultado da apuração das contas de capital da estrada de
Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, de propriedade da « Southern
San Paulo Railhway Company Limited », apuração essa a que se procedeu de
conformidade com os decretos n. 1.759. de 4 de Agosto de 1909 e n.
2.929, de 28 de Maio de 1918, em execução do disposto no art. 23 da lei
n. 30 de 13 de Junho de 1892.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as despesas, na importancia de
33.695$614, realizadas durante o primeiro semestre do anno corrente na
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá por conta do
respectivo capital, o qual tendo em vista o decreto n. 3.088 de 6 de
Agosto ultimo, fica assim elevado, até 30 de Junho do mesmo anno, a
10.957:353$615,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.