DECRETO N.3.130, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Fixa o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 30 de Junho do corrente anno, da Estrada de Ferro S. Paulo e Minas.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e tendo em vista o resultado da apuração do capital da estrada de ferro a que se refere o decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905, pertencente á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Minas, apuração essa a que se procedeu de conformidade com os decretos ns. 1759 e 2929, respectivamente, de 4 de Agosto de 1909 e 28 de Maio de 1918. em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta:
Artigo unico. - Fica fixado em 3.114:647$994 o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 30 de Junho do corrente anno, da Estrada de Ferro de Bento Quirino (estação da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação) ás raias do Estado de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta