DECRETO N.3.130, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Fixa o capital de construcção,
incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 30 de Junho do
corrente anno, da Estrada de Ferro S. Paulo e Minas.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
tendo em vista o resultado da apuração do capital da estrada de ferro a
que se refere o decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905, pertencente
á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Minas, apuração essa a que se
procedeu de conformidade com os decretos ns. 1759 e 2929,
respectivamente, de 4 de Agosto de 1909 e 28 de Maio de 1918. em
execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta:
Artigo unico. - Fica fixado em 3.114:647$994 o capital de
construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 30
de Junho do corrente anno, da Estrada de Ferro de Bento Quirino
(estação da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação) ás raias do Estado de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta