DECRETO N.3.132, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Declara
de utilidade publica um terreno que se tornou necessario á construcção
da linha férrea de Monte Azul á Cachoeira da Maribondo.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S.Paulo, attendendo ao
requerido pela Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57. de 18 de Março
de 1836
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz. o terreno
representado na planta annexa. rubrica da pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de 270
metros quadrados, situado na data n. 802 do patrimonio da cidade de
Olympia. comarca de Barretos, o qual consta pertencer ao sr. Osorio
Rocha e se tornou necessario á construcção da linha férrea a que se
referiram os decretos n. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25
de Maio de 1912, pertencente á mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 21 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.