DECRETO N.3.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 28:005$360, para
pagamento á sra. d. Anna Bernardino de Campos e outros, em virtude de
sentença judiciaria.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1678, de 18 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fezenda do Thesouro do
Estado um credito especial de vinte e oito contos, cinco mil, trezentos
e sessenta réis (28:005$360) mais os juros que se vencerem até a
data do pagamento, para attender á responsabilidade do Estado, em
virtude de sentença judiciaria, no pagamento á sra. d. Anna Bernardino
de Campos e outros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.