DECRETO N.3.134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credit especial de 11:431$591, para pagamento á sra. Rosina
Nogueira Soares, em virtude de sentença judiciaria.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1682 de 18 de Dezembro de, 1919.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Thesouro do
Estado um credito especial de onze contos quatrocentos e trinta e um
mil, quinhentos e noventa e um réis (11:431$591), para attender á
responsabilidade do Estado, em virtude de sentença judiciaria, no
pagamento devido á d. Rosina Nogueira Soares.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.