DECRETO N.3.135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretária da
Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 3:000$000, para pagamento
ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença
judiciaria.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1.679 de
18 de Dezembro de 1919.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretária da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de três contos de réis (rs.
3:000$000)
para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de
sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de
1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.