DECRETO N.3.135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre á Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 3:000$000, para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1.679 de 18 de Dezembro de 1919.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de três contos de réis (rs. 3:000$000) para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.