DECRETO N.3.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretária da
Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 7:109$485, para pagamento
ao sr. Octaviano Carneiro Braga, em virtude de sentença
judiciaria.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.681 de 18 de Dezembro de
1919.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretária da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de sete contos, cento e, nove mil
quatrocentos e oitenta e cinco réis (rs. 7:109$485) para
pagamento ao
sr. Octaviano Carneiro Braga, em virtude de sentença judiciária.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de
1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919.
Theophilo M. Nobrega, director-geral