DECRETO N.3.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretária da
Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 152:532$340, para
pagamento ao sv. Lino Gonçalves Peres, em virtude de
sentença
judiciária.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.697, de
24 de Dezembro do 1919,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretária da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de cento e cinqüenta e dois contos,
quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e quarenta réis, (Rs.
152:532$340), para pagamento ao sr. Lino Gonçalves Peres, em
virtude de
sentença judiciária
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de
1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 29 de Dezembro de 1919.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.