DECRETO N.3.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre á Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 152:532$340, para pagamento ao sv. Lino Gonçalves Peres, em virtude de sentença judiciária.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.697, de 24 de Dezembro do 1919,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e cinqüenta e dois contos, quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e quarenta réis, (Rs. 152:532$340), para pagamento ao sr. Lino Gonçalves Peres, em virtude de sentença judiciária
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1919. 
Theophilo M. Nobrega, director-geral.