DECRETO N. 3.138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1919
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante do
artigo 1.º da Lei n. 1.643, de 31 de Dezembro de 1918 e tendo em vista
a Lei n. 1.695-A de 18 de Dezembro de 1919.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado de São Paulo auctorisada a emittir apolices da Divida Publica do
Estado de São Paulo até a quantia de rs. 48.694:000$000 para occorrer
ao pagamento á Sorocabana Railway Company, de conformidade com a
clausula segunda da escriptura de rescisão do contracto de arrendamento
da Estrada de Ferro Sorocabana-Ituana, seus prolongamentos e ramaes,
firmada entre o Estado de São Paulo e a Sorocabana Railway Company, em
26 de Setembro do corrente anno, nas notas do 9.º tabellião desta
Capital.
Artigo 2.º - As apolices desta emissão constituirão uma só
série, com a denominação de Decima Segunda - Rescisão do Contracto de
Arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana-Ituana e será representada
por quarenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro titulos do valor
de um conto de réis cada um.
Artigo 3.º - As apolices serão nominativas, como as das outras
séries emittidas pelo Thesouro do Estado, vencendo os juros de seis por
cento ao anno, pagos semestralmente no Thesouro do Estado, nos mezes de
Janeiro e Julho de cada anno, e serão resgataveis ao par, por sorteios
annuaes que se realisarão no mez de Junho de cada anno, de fórma a
ficarem inteiramente resgatadas no prazo de quarenta annos, contado de
Junho de 1921 ern que se realisará o primeiro sorteio.
§ unico. - O resgate dos titulos poderá tambem se realizar por
meio de compra no mercado quando elles estiverem abaixo do par, ou por
meio de antecipação, devendo, neste ultimo caso, haver aviso previo aos
possuidores, com antecedencia de tres mezes.
Artigo 4.º - Os titulos definitivos serão assignados pelo
Secretario da Fazenda e do Thesouro, procurador da Fazenda e
thesoureiro, na fórma do Regulamento da Secretaria da Fazenda e do
Thesouro.
§ unico. - No acto de emissão, a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro entregará á Sorocabana Railway Company, como pagamento do
preço da rescisão do contracto de arrendamento acima referido, cautelas
provisorias, representativas dos titulos. Estas cautelas serão
assignadas pelo Secretario da Fazenda e do Thesouro e pelo thesoureiro
e poderão ser negociadas pelo mesmo processo e pela mesma fórma que os
titulos definitivos.
Artigo 5.º - Sendo nominativos os titulos da presente emissão, a
sua transferencia só se considera perfeita e acabada depois de
assignado o necessario termo na Procuradoria da Fazenda do Estado.
Artigo 6.º - Estes titulos começarão a vencer juros a partir de 1.° de Janeiro de 1920.
Artigo 7.º - Para os casos omissos no presente decreto serão
subsidiarias as disposições do Regulamento da Caixa de Amortização na
parte que se refere a apolices.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 30 de Dezembro de 1919.- Theophilo M. Nobrega, director-geral.
( * ) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorreções.