DECRETO N.3.139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 5.790:356$700.
O Presidente do Estado de Sao Paulo, de conformidade com a lei n. 1695-E. de 18 de Dezembro de 1919,
Decreta;
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado; á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito extraordinario de
cinco mil setecentos e noventa contos, trezentos e cincoenta e seis mil
e setecentos réis...... (5.790:356$700) para completar o pagamento das
despesas mencionadas ao artigo 4.° da lei n. 1636, de 31 de Dezembro de
1918, sendo: 2.ª parte do .§ 1.°, 50:000$000; 1.ª parte do .§ 5.°,
165:000$000 ; 2.ª parte do mesmo paragrapho, 90:000$000; 2.ª parte da
rubrica «Instituto Agronômico», .§ 6.°, 10:000$00; 2.ª parte da rubrica
«Escola Agricola Luiz de Queiros» .§ 6.°, 80:000$000; 2.ª parte da
rubrica «Posto de Selenção do Gado Nacional« (Nova Odessa) .§ 6.°,
.........35:000$000: 2.ª parte da rubrica «Haras Paulista» .§ 6.°, 20:000$000;
rubrica «Publicações - Propagandas .§ 6.°...... 276:000$000; rubrica «Serviço
de Estatistica e Informações agricolas» .§ 6.°, 234:000$000 ; rubriea
«Exposições e Congressos Agricolas» .§ 6.° 30:000$000; rubrica «Defesa
Agricola» .§ 6.° 1.350:468$200; rubrica «Fazenda de Criação de Amparo»,
2.ª parte, 10:O0O$O0O; 2.ª parte da rubrica «Fazenda de Criação de
Baruery .§ 6.° 30:000$000; 2.ª parte da rubrica «Fazenda de Criação de
Itapetininga» .§ 6.°, 15:000$000; 2.ª Parte da rubrica «Zootechnico de
S. Paulo .§ 6.°, 35:000$000; 2.ª parte da rubrica « Posto Zoorechnico
de Botucatú .§ 6.º, 3:000$000; rubrica «Exposições Estaduaes de Animaes«
.§ 6.70:000$000: rubrica «Ensino Nomade».§ 6.º 6:580$000 , 2.º parte da
rubrica «Instituio de Veterinaria» .§ 6.º 12:000$000; 3.ª parte da
mesma rubrica,....... 38:000$000; 2.ª parte da rubrica «Serviço Florestal« .§
6.º 36:000$000: 5.ª parte da mesma rubrica,6:000$000; .§7.º
120:000$000; parte do .§ 9.º, 800:000$000: 2.ª parte do .§ 10,
40:000$000 ; 3.ª parte do mesmo paragrapho,45:000$000 ; 4.ª parte do
mesmo paragrapho, 45:000$000 2.ª parte do .§ 12, 560:000$000; 3.ª parte
do mesmo paragrapho....... 830:308$500: 5.ª parte do .§ 13, 350:000$000: 6.ª
parte do mesmo paragrapho, 50:000$000; 7.ª parte do mesmo paragrapho,
200:000$000; 2.ª parte do .§ 17, 4:000$000; 3.ª parte do mesmo
paragrapho, 14:000$000; e .§ 18,130:000$000.
Palacio do Governo do
Estado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta