DECRETO N. 3.140, DE 31 DE DEZEMBRO DE  1919

Declara de utilidade publica terrenos necessarios à construcção do ramal ferreo Boituva-Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da lei, terrenos situados no municipio de Porto Feliz, figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 53.812ms², pertencentes aos srs. Felippe Jorge e José Abussambra e necessarios á passagem do ramal ferreo Boituva a Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.