DECRETO N. 3.140, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Declara de utilidade publica
terrenos necessarios à construcção do ramal ferreo Boituva-Porto Feliz,
da Estrada de Ferro Sorocabana.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na fórma da lei, terrenos situados no municipio de
Porto Feliz, figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, com a área total de 53.812ms², pertencentes aos srs. Felippe
Jorge e José Abussambra e necessarios á passagem do ramal ferreo
Boituva a Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.