DECRETO N. 3.141,  DE  31 DE DEZEMBRO DE 1919

Declara de utilidade publica terreno necessario á construcção de um embarcadouro para porcos, na estação de Osasco da Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuiçào que lhe confere o artigo 2.º da lei n, 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desappropriado, na fórma da lei, o terreno situado em Osasco, município desta Capital, figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 780 metros quadrados, que consta pertencer ao sr. Manoel Rodrigues e necessario á construcção de um embarcadouro para porcos na Estação de Osasco, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacío do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.