DECRETO N. 3.142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria uma Caixa Econômica em Bica de Pedra
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de
1916, § unico do artigo 1.°;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Caixa Econômica annexa
á collectoria de Bica de Bedra.
Artigo 2.º - Esta Caixa Econômica ficará sob
a gerencia do
collector, que acumulará as funções de
thesoureiro, auxiliado pelo
seu escrivão e pelo escriturário que fôr nomeado pelo
Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que
lhe fôr
applicável, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de
8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de
1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 31 de Dezembro de 1919. - Theophilo M.
Nobrega, Director Geral.