DECRETO N. 3.142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria uma Caixa Econômica em Bica de Pedra

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, § unico do artigo 1.°;
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada uma Caixa Econômica annexa á collectoria de Bica de Bedra.
Artigo 2.º - Esta Caixa Econômica ficará sob a gerencia do collector, que acumulará as funções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escriturário que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr applicável, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1919. 
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas. 
Publicado na Secretária da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.