DECRETO N. 3.143, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de 250:000$000. para a conclusão do predio destinado ao Instituto de Veterinaria da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com o artigo 2.º da lei n.1.695-E, de 18 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para a conclusão do predio destinado ao Instituto de Veterinaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.