DECRETO N. 3.144, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de 386:000$000 para a montagem de uma usina electrica e demais installações na Escola Agricola «Luiz de Queiroz», de Piracicaba.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com o artigo 2.º da lei n. 1695-E, do 18 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de trezentos e oitenta o seis contos de réis (386:000$000), para a montagem de uma usina electrica e de mais installações na Escola Agricola «Luiz de Queiroz» de Piracicaba.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.