DECRETO N. 3.149, DE 15 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 189:279:$893, para pagamento aos herdeiros do finado juiz de direito, dr. Dinamerco Augusto do Rego Rangel, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,  
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n.1.683. de 18 de Dezembro de 1919.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e oitenta e nove contos e duzentos e setenta e nove mil e oitocentos e noventa e três réis (189:279$893), para pagamento aos herdeiros do finado juiz de direito, dr. Dinamerico Augusto do Rego Rangel, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
O. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 15 de Janeiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, diretor geral.