DECRETO N. 3.150, DE 15 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda a do Thesouro um credito especial de 14:342$573, para pagamento ao sr. Joaquim Moreira, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n.1.714, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado um credito especial de quatorze contos e trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e setenta e três réis (11:312$573), para pagamento ao sr. Joaquim Moreira, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Hercularno de Freitas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 15 de Janeiro de 1920. -Theophilo M. Nobrega, director geral.