DECRETO N. 3.154, DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, créditos extraordinários de 500:000$000 e de 300:000$000, respectivamente, aos §§ 2.° e 4.° do artigo 5.°  do orçamento para o exercicio de 1919.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1695, de 19 de Dezembro de 1919.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos á Secretaria da Fazenda e do Thesouro dois créditos extraordinários: um á verba mencionada no .§ 2.° do art. 5.° da lei n.1.636, de 31 de Dezembro de 1918, na importância de quinhentos contos de réis (300:000$000), e outro de trezentos contos de réis (300:000$000). á verba referida no § 4.° do mesmo artigo da dita lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 21 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
Dr. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 22 de Janeiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.