DECRETO N.3.155, DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito especial de 500:000$000 a favor do «Montepio dos Magistrado».

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n.1.688, de 19 de Dezembro de 1919, no seu artigo 7.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da quantia de quinhentos contos de réis (rs. 500:000$000) a titulo de adeantamento para o «Montepio dos Magistrados».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo em 21 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 22 de Janeiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.