DECRETO N. 3.158, DE 29 DE
JANEIRO DE 1920
Cria Caixas Econômicas
O
doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,
no § unico do artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Econômica annexa a cada uma das
Collectorias de Serra Negra e laranjal.
Artigo 2.º - Estas Caixas Econômicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos Collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados
pelo seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel,
pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
ALTINO
ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da
Fazenda o do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Janeiro de 1920. -
Theophilo M. Nobrega, director geral.