DECRETO N. 3.158, DE 29 DE JANEIRO DE 1920

Cria Caixas Econômicas em Serra Negra e Laranjal

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Econômica annexa a cada uma das Collectorias de Serra Negra e laranjal.
Artigo 2.º - Estas Caixas Econômicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelo seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Janeiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.