DECRETO N. 3.160, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1920
Crea a fazenda «Bôa Vista» e da outras providencias
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com a alinea d, artigo 4.º da lei n. 1.545 de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma fazenda de criação no municipio de
Rio Claro, com a denominação de «Bôa Vista», dependente da Directoria
de Industria Pastoril da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ unico - O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas expedirá as instrucções necessarias para o
funccionamento da fazenda a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 2.º - Fica approvada a tabella de vencimentos do pessoal
da fazenda de criação «Bôa Vista» e do posto zootechnico de Rio Preto,
creado pelo decreto n. 3.118, de 25 de Novembro de 1919, a qual baixa com
o presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta