DECRETO N. 3.163, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Transfere para a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica o credito aberto pelo Decreto n. 3.035 de 12 de Março de 1919.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, em Vista da requisição da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica o credito de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000) para inicio da construcção do Palacio da Justiça, aberto pelo Decreto n. 3.035, de 12 Março de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Fevereiro de 1920.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Fevereiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.