DECRETO N.3.165, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1920
Approva os estudos definitivos do
trecho, entre às estacas 795 e 1180, da via ferrea em prolongamento da
de Ibitirama a Monte Alto.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Melhoramentos de Monte Alto e sob proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, nos documentos que com estas
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura. Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director, os estudos definitivos do trecho comprehendido
entre as estacas 795 e 1180 da via ferrea a que se referiu o decreto n.
2722, de 4 de Outubro de 1916.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.