DECRETO N. 3.167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920

Transfere para o corrente exercicio, o saldo do credito extraordinario de rs. 500:000$000, aberto pelo Decreto n. 3124, de 3 de Dezembro de 1919, para occorrer ás despesas a que se refere o art. 4.º .§ 9.° da Lei n. 1636, de 31 de Dezembro de 1918.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior.
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido, para o corrente exercicio, o saldo do credito extraordinario de quinhentos contos de réis, (500.000$000), aberto pelo Decreto n. 3124, de 3 de Dezembro de 1919, para occorrer ás despesas a que se refere o artigo 4° .§ 9.° da Lei n. 1636, da 31 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.