DECRETO N.3.169, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito de Rs. 500:000$000, aberto pelo Decreto n. 3.095, de 12 de Setembro de 1919 , para occorrer ás despesas necessarias para a Commemoração da Independencia Nacional.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios do Interior;
Decrete:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo de credito de quinhentos contos de réis........ (500:000$000)
aberto pelo Decreto n. 3.095, de 12 de Setembro de 1919, para occorrer
ás despesas
necessarias para a Commemoração da Independencia Nacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.