DECRETO N.3.170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920
Transfere para o corrente
exercicio, o saldo de credito de R$.200::000$000, aberto pelo
Decreto n.3.013, de 11 de Janeiro de 1919, para occorrer ás despesas
com a prophylaxia da lepra neste Estado.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Doutor Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo do credito de duzentos contos de réis.... (200:000$000), aberto
pelo
Decreto n. 3.013 de 11 de Janeiro de 1919, para occorrer as
despesas com a prophylaxia da lepra neste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1930.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.