DECRETO N.3.171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920
Transfere para o corrente exercicio, o saldo do credito de Rs. 300:000$000, aberto pelo Decreto n. 3.106, de 29 de Outubro de 1919, para occorrer ás despesas com a organização e instalação das Escolas Profissionaes Masculinas de Rio Claro e Franca.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Doutor Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo do credito de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000) aberto
pelo.
Decreto n. 3.106, de 29 de Outubro do 1919, para occorrrer ás
despesas com a organização e installação das Escolas Profissionaes
Masculinas de Rio Claro e Franca
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.