DECRETO N.3.171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920

Transfere para o corrente exercicio, o saldo do credito de Rs. 300:000$000, aberto pelo Decreto n. 3.106, de 29 de Outubro de 1919, para occorrer ás despesas com a organização e instalação das Escolas Profissionaes Masculinas de Rio Claro e Franca.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Doutor Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta : 
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o saldo do credito de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000) aberto pelo.
Decreto n. 3.106, de 29 de Outubro do 1919, para occorrrer ás despesas com a organização e installação das Escolas Profissionaes
Masculinas de Rio Claro e Franca
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1920. 

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.