DECRETO N. 3.172, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1920

Declara de utilidade publica para serem desapropriados predios e terrenos situados na cidade de Santos, necessarios á construcção de um edificio para linha Official de Café.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario interino dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e nos termos do ,§ 2.º do artigo 32 da Lei n. 1.416 de 14 de Julho de 1914,
Decreta: 
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados, os seguintes predios e terrenos situados na cidade de Santos, necessarios á construcção de um edificio destinado á Bolsa Official de Café da mesma cidade:
Predios á rua 15 de Novembro sob ns. 91, 93, 95 e 97. com 475,20 metros quadrados;
Terrenos vagos á rua Frei Gaspar e Senador Vergueiro, sob ns. 7 a 13, com 384,37 metros quadrados e terrenos á praça Azevedo Junior, sob ns. 7 a 11, com 800 metros quadrados;
O predio á rua 15 de Novembro, esquina da rua Frei Gaspar, naquella sob ns. 87 e 89 e nesta sob ns. 17, 19 e 21, e
Os predios á rua Frei Gaspar, sob ns. 11, 13 e 15.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Fevereiro de 1920 

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Fevereiro de 1920.

Theophilo M. Nobrega,
Director Geral.