DECRETO N.3.173, DE 3 DE MARÇO DE 1920

Modifica o regulamento do Instituto de Veterinaria do Estado, approvado pelo decreto n. 3153, de 20 de Janeiro de 1920.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, em execução da lei n. 1695-C, do 18 de Dezembro de 1919, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - A cadeira de physiologia do Instituto de Veterinaria passará a ser leccionada no segundo anno e a cadeira de microbiologia e preparação de sôros, no primeiro anno.
Artigo 2.º - O § unico do art. 28 do regulamento que baixou com o decreto n. 3153, de 20 de Janeiro ultimo, passará a ser assim redigido:
« A estes seguir-se-ão os que fizerem todos os exames de admissão, os diplomados pela Escola Agricola « Luiz de Queiroz », escolas
normaes e complementares e gymnasios do Estado e os que apresentarem certidão de matricula nas escolas superiores da Republica e
nas reconhecidas pelo Governo do Estado ».
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1920. 

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.