DECRETO N.3.174, DE 3 DE MARÇO DE 1920
Transfere para o corrente
exercicio os saldos de diversos creditos especiaes de um credito
extraordinario abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os
saldos dos seguintes créditos - : extraordinario - para Abastecimento
deAgua á Cidade de Cananéa; especiaes - para construcção de um predio
destinado á Cadeia e Forum de São João da Bôa Vista, Construcção de um
predio destinado á Cadeia e Forum do Pirassununga, Estrada de rodagem
de Apiahy e Ribeira a Serra Azul, Soccorros ás victimas da grippe,
Continuação das Obras da Penitenciaria da Capital e Serviços
complementares ao plano de saneamento de Santos, todos abertos durante
o exercicio da 1919 e para Exportação de Fructas de Producção do
Estado. Construcção do Ramal de Guapira, Construcção do Quartel de
Bombeiros, Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana,
Encampação da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão, Obras Urgentes do
Tramway da Cantareira e Construcção das obras necessarias ao Instituto
de Veterinaria, transferidos para o exercicio de 1919, pelo decreto n.
3030, de 19 de Fevereiro daquelle anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.