DECRETO N.3.174, DE 3 DE MARÇO DE 1920

Transfere para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiaes de um credito extraordinario abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo unico.
- Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes créditos - : extraordinario - para Abastecimento de
Agua á Cidade de Cananéa; especiaes - para construcção de um predio destinado á Cadeia e Forum de São João da Bôa Vista, Construcção de um predio destinado á Cadeia e Forum do Pirassununga, Estrada de rodagem de Apiahy e Ribeira a Serra Azul, Soccorros ás victimas da grippe, Continuação das Obras da Penitenciaria da Capital e Serviços complementares ao plano de saneamento de Santos, todos abertos durante o exercicio da 1919 e para Exportação de Fructas de Producção do Estado. Construcção do Ramal de Guapira, Construcção do Quartel de Bombeiros, Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana, Encampação da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão, Obras Urgentes do Tramway da Cantareira e Construcção das obras necessarias ao Instituto de Veterinaria, transferidos para o exercicio de 1919, pelo decreto n. 3030, de 19 de Fevereiro daquelle anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1920.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.