DECRETO N.3.176, DE 4 DE MARÇO DE 1920
Cria uma Caixa Economica em São Luiz do Parahytinga
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Rendas Estaduaes de São Luiz do Parahytinga.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do
respectivo collector, que accumulará as funcções do thesoureiro,
auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo
Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Março do 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 4 de Março de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.