DECRETO N.3.181, DE 22 MARÇO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 200:000$000, para occorrer ás despesas com a
prophylaxia da lepra neste Estado.
O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pela Lei n. 1582, de 20 de Dezembro de 1917.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos contos de
réis (200:000$000), para occorrer ás despesas com a prophylaxia da
lepra neste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 da Março de 1920.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves