DECRETO N.3.182, DE 24 MARÇO DE 1920

Cria Caixas Economicas em Ribeira, em Itajuby, em Itaporanga e em Campos Novos do Paranápanema

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe cenfere a Lei n.1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Ribeirão, Itajuby, Itaporauga e Campos Novos do Paranápanema.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores, que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Artigo 3.° - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Março de 1920.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.