DECRETO N.3.183, DE 24 DE MARÇO DE 1920

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.° classe, no Municipio de Tabapuan

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4ª classe, no municipio de Tabapuan.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Março de 1920.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.