DECRETO N.3.184, DE 26 DE MARÇO DE 1920
Providencia sobre nova prorogação de prazos para a conclusão dos trabalhos de construcção da. Estrada de Ferro Perús-Pirapóra.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapora e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorogados por mais desoito mezes, isto é, até 16 de Maio de 1921 e 16 de Maio
de 1922, os prazos sobre que providenciaram os decretos ns. 2.608, de 29 de
Outubro de 1915, e 2.863, de 7 de Novembro de 1917, para conclusão dos
trabalhos de construcção, respectivamente, dos trechos entre o kilometro 16 e
Paranahyba e entre Paranahyba e Pirapóra, da via ferrea a que se referiu o decreto
n. 1.866, de 26 de Abril de 1910.
Artigo 2.º - Subsiste,
em relação aos novos prazos, o disposto no § unico do artigo 1.° e nos artigos
2.° e 3.° do citado decreto n. 2.608, de 29 de Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, em 26 de Março de 1920.
(a) ALTINO ARANTES
(a) Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.