DECRETO N. 3.186, DE 30 DE MARÇO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado um
credito de 253:739$000 para liquidação da despesa da
Secretaria do Interior no exercicio de 1919.
O Presidente do Estado, usando da
auctorisação que lhe é conferida pela lei n.
1.673, de 2 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos
e cincoenta e tres contos setecentos e trinta e nove mil réis
(253:739$000), para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas
do orçamento para o exercicio de 1919:
§ 2.° - Senado...................................... 52:206$000
§ 3.° - Camara dos Deputados ...... 201:533$000
253:739$000
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.