DECRETO N. 3.186, DE 30 DE MARÇO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado um credito de 253:739$000 para liquidação da despesa da Secretaria do Interior no exercicio de 1919.

O Presidente do Estado, usando da auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1.673, de 2 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos e cincoenta e tres contos setecentos e trinta e nove mil réis (253:739$000), para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento para o exercicio de 1919:

§ 2.° - Senado...................................... 52:206$000

§ 3.° - Camara dos Deputados ...... 201:533$000 
                                                              253:739$000 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1920.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.