DECRETO N. 3.187, DE 30 DE MARÇO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
rs ...... 3.386:403$468, para as despesas feitas com a epidemia de
grippe.
O presidente do Estado, usando da
auctorisação que lhe é conferida pela lei n.1.605, de 31 de Outubro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de tres mil
trezentos e oitenta e seis contos quatrocentos e trez mil quatrocentos
e sessenta e oito reis ...... (3.386:403$468), para as despesas feitas
com a epidemia de grippe.
Palacio do Governo; do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1920.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.