DECRETO N.3.189, DE 7 DE ABRIL DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 45:000$000, destinado ao pagamento dos premios aos autores das «maquettes» commemorativas á Independencia Nacional, I classificadas em primeiro e segundo logar.

O Presidente do Estado, usando da autorização que lhe é conferida pelo antigo 5.° da Lei n. 1.324, de 31 de Outubro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinado mo pagamento dos premios aos auctores das «maquettes» commemorativas á Independencia Nacional, classificadas em primeiro e segundo logar, de conformidade com o artigo 3.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Abril de 1920.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.