DECRETO N.3.189, DE 7 DE ABRIL DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
45:000$000, destinado ao pagamento dos premios aos autores das
«maquettes» commemorativas á Independencia Nacional, I classificadas
em primeiro e segundo logar.
O Presidente do Estado, usando da
autorização que lhe é conferida pelo antigo
5.° da Lei n. 1.324, de 31 de Outubro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quarenta e cinco
contos de réis (45:000$000), destinado mo pagamento dos premios aos
auctores das «maquettes» commemorativas á Independencia Nacional,
classificadas em primeiro e segundo logar, de conformidade com o artigo
3.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.