DECRETO N.3.191, DE 8 DE ABRIL DE 1920
Cria uma Caixa Economica em Itararé
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1.544 de 30 de Dezembro de 1916, no paragrapho unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de, Rendas Estaduaes de Itararé.
Artigo 2.° - Esta Caixa ficará sob a gerencia do respectivo
Collector, que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo
seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger se-á, na parte que lhe fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
em 8 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nogrega, director-geral.